

O retardante de chama de polifosfato de amônio APPII oferece vantagens significativas como retardante de chama em borracha.
Em primeiro lugar, o APPII apresenta excelente estabilidade térmica, permitindo-lhe suportar altas temperaturas sem degradação.
Em segundo lugar, forma uma camada protetora carbonizada na superfície da borracha, prevenindo eficazmente a combustão e retardando a propagação das chamas.
Além disso, o APPII libera níveis muito baixos de fumaça e gases tóxicos quando exposto ao fogo, mitigando os potenciais riscos à saúde.
De forma geral, o APP II melhora a resistência ao fogo dos materiais de borracha, tornando-os mais seguros em diversas aplicações.
1. Utilizado na preparação de diversos tipos de revestimentos intumescentes de alta eficiência, tratamento à prova de fogo para madeira, edifícios de vários andares, navios, trens, cabos, etc.
2. Utilizado como principal aditivo retardante de chamas do tipo expansível em plásticos, resinas, borrachas, etc.
3. Transformar em agente extintor em pó para ser usado em incêndios de grandes áreas em florestas, campos petrolíferos, minas de carvão, etc.
4. Em plásticos (PP, PE, etc.), poliéster, borracha e revestimentos expansíveis à prova de fogo.
5. Utilizado para revestimentos têxteis.
| Especificação | TF-201 | TF-201S |
| Aparência | Pó branco | Pó branco |
| P2O5(m/m) | ≥71% | ≥70% |
| Fósforo total (m/m) | ≥31% | ≥30% |
| Conteúdo N (p/p) | ≥14% | ≥13,5% |
| Temperatura de decomposição (TGA, 99%) | >240℃ | >240℃ |
| Solubilidade (10% aquoso, a 25ºC) | <0,50% | <0,70% |
| Valor de pH (10% aquoso a 25ºC) | 5,5-7,5 | 5,5-7,5 |
| Viscosidade (10% aquoso, a 25℃) | <10 mpa.s | <10 mpa.s |
| Umidade (p/p) | <0,3% | <0,3% |
| Tamanho médio das partículas (D50) | 15~25µm | 9~12µm |
| Tamanho da partícula (D100) | <100µm | <40µm |
Embalagem:25 kg/saco, 24 toneladas/contêiner de 20 pés sem paletes, 20 toneladas/contêiner de 20 pés com paletes. Outras embalagens sob encomenda.
Armazenar:Conservar em local seco e fresco, ao abrigo da umidade e da luz solar. Validade mínima de dois anos.



